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Substituição tributária do vinho é eliminada do Rio Grande do Sul

Decreto assinado pelo governador Eduardo Leite já entrou em vigor

Decreto assinado pelo governador Eduardo Leite já entrou em vigor

Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 1 de agosto, o decreto que oficializa a eliminação da Substituição Tributária (ST) aplicada à vinhos e espumantes no Estado do Rio Grande do Sul, o documento oficial foi assinado pelo governador Eduardo Leite na terça-feira (30). Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração foi garantida mediante alterações em Protocolos ICMS celebrados entre os Estados, e foi concluída em junho. A medida pretende melhorar o fluxo financeiro das empresas nas vendas dentro do RS. A decisão já havia sido anunciada durante a abertura da Expobento e da Fenavinho, em Bento Gonçalves. Na ocasião, a previsão era de que a eliminação da substituição passasse a valer a partir de 1º de setembro, mas foi antecipada em um mês.

Segundo nota do Governo do Rio Grande do Sul, a retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada ao mesmo tempo em que o governo não mede esforços para realizar o ajuste fiscal das contas. “Queremos estimular o empreendedorismo, que gera riquezas ao Estado. Somos sensíveis às demandas do setor produtivo”, afirma o governador gaúcho.

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Clori Peruzzo diz que o preço final do produto não será reduzido

Ainda conforme a nota, por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais Estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária. Leite, auxiliado pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, busca a compreensão de São Paulo, um dos principais mercados consumidores do produto. “O governador João Doria tem se mostrado sensível à demanda e temos expectativa que compreendam a importância dessa medida”, explica.

Presidente da Frente Parlamentar em defesa da uva e do vinho, o deputado federal Afonso Hamm afirma que uma das próximas ações será a de convencer outros Estados da importância da iniciativa. Hamm comemora a retirada da ST e destaca que essa era uma demanda antiga dos empresários do setor vitivinícola. “Esse mecanismo de recolhimento do ICMS, antes mesmo da venda ao consumidor final, prejudicava o capital de giro das vinícolas e onerava a indústria nacional. Apresentamos essa reivindicação ao governador e acreditamos que a medida irá estimular o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul”, comenta.

De acordo com a presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, Clori Giordani Peruzzo, a retirada do ST irá melhorar a situação das empresas, pois, afirma que esse pagamento antecipado retirava o capital de giro das vinícolas. Mesmo diante da medida, a empresária diz que o preço final do produto não será reduzido, porque o imposto será pago pelas lojas varejistas. “Acredito que essa medida tão almejada pelas Vinícolas trará um grande desenvolvimento econômico para o nosso Estado. Esperamos que a mesma medida seja utilizada em outros estados que são consumidores de nossos Vinhos”, declara.

ENTENDA – A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas. Anteriormente o RS não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar o imposto para os outros Estados. Ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino. O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros Estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas. Além disso, o principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da federação sobre as quais se pagava a ST do vinho.

Assim, o Rio Grande do Sul celebrou Protocolos ICMS com outros Estados destinatários do vinho gaúcho, facilitando o pagamento e definindo melhor as margens de agregação para o vinho nacional, que sofre grande concorrência dos vinhos importados.

No entanto, de acordo com o setor, a descapitalização de algumas empresas fez com que contraíssem financiamentos e dívidas bancárias, que oneram o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao prazo de recebimento do valor da venda ao varejo. Sendo assim, os empresários pediram que o governo estadual eliminasse a ST para vinhos e para espumantes nas operações internas no RS.