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Tramita no Legislativo projeto que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Hulha Negra

Audiências públicas deram início ao processo de construção do plano

Audiências públicas deram início ao processo de construção do plano

Foi encaminhado pela Prefei­tura de Hulha Negra e tramita atualmente na Câmara de Ve­readores, o projeto de Lei (PL) nº 044/2020, que trata sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico do município (PMSB), elaborado através de um convênio com a Fundação Nacional de Vigilância Sanitária (Funasa) e com o Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Uni­versidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – esta atuando por meio de um termo de execução descentralizada.

O projeto foi elaborado a partir de 2017 e, através da coor­denação do Sistema de Apoio ao Saneamento Básico (SASB) junto a comitês – Executivo e Coorde­nador, atende aos princípios da política nacional de saneamento, resíduos sólidos, proteção aos recursos hídricos e promoção da saúde pública. A minuta institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Sa­neamento Básico e complementa, no que couber, a lei vigente nº 1299/2012, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

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Segundo o Executivo, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e ins­talações operacionais relacionadas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos só­lidos e drenagem e manejo das águas pluviais. “O PMSB visa estabelecer um planejamento de ações de saneamento básico para os serviços públicos e infraestruturas relacionadas com a temática do abastecimento de água, do esgo­tamento sanitário, do manejo e a disposição dos resíduos sólidos e da drenagem e o manejo de águas pluviais”, explica a minuta.

 

JUSTIFICATIVA O plano integra o Produto G – Minuta de Projeto de Lei, que poderá ter ações específi­cas para cada serviço. A elaboração do PMSB de Hulha Negra teve início com a realização de audi­ências públicas para as formações dos comitês, sendo o plano com vigência até 2038 se aprovado, a primeira etapa de uma série de medidas que devem ser tomadas pela Prefeitura.

Conforme o documento encaminhado ao Legislativo, o Comitê Executivo e o Comitê Co­ordenador deliberaram por aprovar para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitá­rio nas zonas urbana e rural, pela gestão direta municipal e pública, por meio das Secretarias ou depar­tamentos, ou ainda, associações de água com supervisão do municí­pio. Quanto aos resíduos sólidos, o recomendado é a prestação de serviços de coleta pelo município ou indiretamente, e transporte para aterro sanitário. Cabe destacar que, de acordo com o documento, sem o PMSB e o PMGIRS, o município não poderá celebrar contratos com a iniciativa privadas e programas de gestão associada.

A minuta assinada pelo prefeito Renato Machado também destaca que em Hulha Negra pode ser criada uma instância adminis­trativa otimizada ou ser feita a qua­lificação de conselhos municipais para o acompanhamento e fiscali­zação dos serviços no município, além de agregar capital humano às ações e decisões do município.

 

A MINUTA DO PL O Produto G, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, foi aprovado pelo Comitê de Coordenação em maio de 2018 e encaminhado à equipe técnica da UFRGS e à Funasa para análise. O parecer foi assinado pelo presidente da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Hulha Negra (Acihune), João Pedro Sil­veira, pelo presidente da Associa­ção de Produtores Hulhanegrenses, Evaldo Corrêa, pelo vice-prefeito Igor Canto, vereador Getúlio Por­to, auxiliar administrativo Volnei Manfron e pelo chefe da Emater Hulha Negra, Guilherme Zorzi.

 

POLÍTICA DE SANEAMENTO No âmbito das disposições pre­liminares a minuta destaca que a Política Municipal de Saneamento Básico tem por finalidade garantir a salubridade do território e será executada por meio de programas, projetos e ações de forma inte­grada, planificada e em processo contínuo, pois a salubridade am­biental e o saneamento básico são indispensáveis à segurança sanitá­ria, melhora da qualidade de vida, direito e dever de todos e obrigação do município.

Pelo projeto, a Secreta­ria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito ficará responsável por prestar serviços de abastecimento de água, esgoto sanitário na zona rural ou fiscalizá-los, assim como os de drenagem e manejo das águas pluviais e a gestão de serviços de coleta, limpeza urbana e resíduos sólidos. Também é permitida a realização de programas conjuntos e convênios, sempre primando pelo interesse público coletivo, melho­ria da qualidade ambiental, com­bate a miséria e desenvolvimento sustentável, entre outras questões.

A Política Municipal de Saneamento Ambiental contará para execução de ações, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, que, por sua vez, contará com a criação do Conselho Gestor, Plano Municipal de Saneamento, Plano Municipal de gestão Integra­da, Sistema Municipal de Informa­ções em Saneamento (espécie de banco de dados com informações e indicadores sobre os serviços de saneamento) e Fundo Municipal de Gestão Compartilhada para o Saneamento Básico (Fumgesa).

O Fumgesa é destinado a garantir, de forma prioritária, investimentos com destaques para aqueles de decisão participativa ou repre­sentativa. Constituem receitas do fundo recursos provenientes de dotações orçamentárias, recursos vinculados as receitas de taxas, tarifas e preços públicos dos ser­viços, transferências voluntárias, repasses de consórcios.

 

ÁGUA E ESGOTO Uma questão tão importante em Hulha Negra em razão do déficit hídrico é o abastecimento de água, que após aprovado o Projeto de Lei, deverá seguir sendo de responsabilidade da Prefeitura, sendo que o mu­nicípio deverá regulamentar o abastecimento da zona rural. Será obrigatória a ligação de esgoto da edificação ao sistema de esgotos sanitários e tarifas ou taxas serão reguladas pelo Conselho Gestor.

A promoção de medidas de sanea­mento básico domiciliar, industrial e comercial é obrigação do poder público, da coletividade e de cada pessoa. Em razão disso, a constru­ção, reforma, ampliação e operação do sistema de saneamento depende de aprovação dos projetos, pois os esgotos sanitários devem ser coletados e tratados para evitar contaminação da natureza.

É proibido a ligação e o lançamento de esgoto cloacal na rede pluvial sem prévio tratamento, assim como a ligação e o lança­mento de águas de pias, tanque e lavagem de peças e equipamentos na rede pluvial sem autorização do órgão ambiental.

Condomínios, floriculturas, frigo­ríficos, postos de combustíveis e locais similares a qualquer destes, devem ter rede de captação de água pluvial para armazenamento e pos­terior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.

 

COLETA SELETIVA O projeto também faz referência à implanta­ção da coleta seletiva de resíduos domiciliares (lixo), através de programa municipal regrado. O município também deve incentivar sistemas de logística reversa, me­diante retorno de produtos usados pelo consumidor, tais como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrifi­cantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.

É proibido o depósito de resíduos em locais inapropriados, incineração e disposição final de resíduos a céu aberto, lançamentos de resíduos em águas, sem áreas cobertas, cacimbas ou similares. Os resíduos de locais de saúde ou ali­mentos contaminados deverão ser acondicionados adequadamente.