O juiz da 7ª Zona Eleitoral Humberto Móglia Dutra deu sentença favorável com ressalvas às contas do prefeito e vice eleitos de Candiota, Adriano dos Santos (PT) e Gil Deison Pereira (PTB).
Anteriormente, um Parecer Técnico Conclusivo, havia apontado possíveis irregularidades e impropriedades na prestação de contas, que segundo o entendimento do magistrado foram todas sanadas pela defesa dos eleitos. A sentença foi publicada nesta terça-feira (6).
O juiz salienta que mesmo tendo o parecer técnico e do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinando por desaprovar as contas, ele entende que os argumentos utilizados pela defesa foram suficientes para conclusão de forma diferente.
Numa das possíveis irregularidades apontadas pelo parecer, era de que a contratação de serviços de advocacia e contabilidade deveriam constar como gastos eleitorais, entretanto o juiz julga que a lei assim não obriga. “Analisando o artigo 29 acima colacionado (Resolução TSE nº 23.463/15) nota-se claramente uma contradição em seus primeiros parágrafos, uma vez que o §1º determina o registro de serviços contábeis e advocatícios nas contas eleitorais, enquanto o §1º-A do mesmo dispositivo legal diz que os serviços de advogado e contador não caracterizam gastos eleitorais e, que portanto, não cabem seus registros nas contas eleitorais”, destaca o juiz.
Por fim, em relação a doação feita por cargos em comissão (CCs) ou agentes políticos com cargo eletivo para a campanha eleitoral, o juiz assinala que esta matéria não se relaciona com a prestação de contas, remetendo ao MPE os autos caso queira aprofundar as averiguações neste sentido.
A defesa de Adriano e Gil Deison já se manifestou neste sentido, quando alega que a legislação permite este tipo de doação e que, segundo ela, não há nada de irregular nisso, conforme manifestação recente, após consulta pública, do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TER-RS).
HULHA NEGRA E PEDRAS ALTAS – As contas do prefeito eleito de Pedras Altas, Bebeto Perdomo (PSB), que também tiveram algumas inconsistências apontadas já estão para conclusão do juiz da 35ª Zona Eleitoral. Já as contas do prefeito eleito de Hulha Negra, Renato Machado (PP), que também apresentou um parecer técnico da falta de um recibo, ainda não indicação de quando serão julgadas.
