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Liderança do governo na Câmara de Candiota pede arquivamento da CPI da MAC sob alegação que não cumpre regimento interno

Rodovia de alto fluxo de veículos passou por obra em 2022 e 2025

Rodovia de alto fluxo de veículos passou por obra em 2022 e 2025

A líder do governo na Câmara de Candiota, vereadora Hulda Alves (MDB), entrou com requerimento esta semana pedindo o arquivamento do pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que visa investigar as obras realizadas na rodovia Miguel Arlindo Câmara (MAC), notadamente a revitalização total feita em 2022 (R$ 12 milhões de investimentos entre governo do Estado e Prefeitura) e agora em trechos por meio de recursos privados na ordem de cerca de R$ 1,6 milhão, captados pelo Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (Piaa/RS). O pedido de arquivamento foi subscrito pelos outros vereadores da base do governo: Gildo Feijó, Adriano Revelante e Ataídes da Silva ( da bancada do MDB) e Léo Lopes (PSDB).

A CPI da MAC foi protocolada com a assinatura dos três vereadores da bancada do PT, que evocam a Constituição Federal no artigo 58, em seu parágrafo 3º, além da Lei Orgânica Municipal (LOM), que fala em um terço de assinaturas do número total de parlamentares para a abertura de uma CPI (no caso de Candiota seriam três).

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E é exatamente neste sentido a contestação da liderança do governo, que pede o arquivamento porque o requerimento petista, segundo o pedido, feriria o Regimento da Câmara, que exige maioria absoluta (em Candiota seriam seis).

A vereadora Hulda ressalta que o “artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal disciplina exclusivamente as CPIs no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, não se aplicando, portanto, de forma automática ou obrigatória, às câmaras municipais. Tal dispositivo constitucional não pode servir de fundamento para suprir a ausência do requisito previsto no regimento interno local, qual seja, a subscrição pela maioria absoluta dos membros da Casa, conforme equivocadamente alegado no requerimento de abertura da CPI”, aponta, grifando que a inconstitucionalidade deve ser requerida via judicial e não de ofício.

A bancada do PT, por meio dos vereadores Axel Costa, Luana Vais e Marcelo Belmudes, sustenta que a Constituição Federal e a Lei Orgânica são leis superiores ao Regimento Interno e que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido. Também alegam que a CPI não tem objetivo de perseguição e sim de esclarecimento.

“Quem não deve não teme”, disse o vereador Marcelo na tribuna, usando um dito popular. Já o vereador Axel lamentou, dizendo estranhar o pedido para arquivar a CPI.

O presidente da Câmara, Paulinho Brum (PSDB), esclareceu uma questão de ordem levantada pela vereadora Luana, dizendo que o Legislativo irá pedir um parecer jurídico para saber qual procedimento se deve tomar em relação à abertura da CPI e ao pedido de arquivamento.

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* Texto com acréscimo de informações em relação ao jornal impresso