
Os nove vereadores e vereadoras assinaram pedidos para a regulamentação da matéria
A Câmara de Candiota, diferente das demais da região, ainda não implantou o processo que dá direito aos vereadores e vereadoras a apresentarem emendas impositivas ao orçamento do município. As emendas permitem que o parlamentar destine recursos para determinadas áreas e o Executivo teoricamente tem a obrigação de investir no que foi indicado. Assinada pelos nove vereadores, as medidas para que as emendas impositivas sejam implantadas já estão em tramitação.
A primeira delas é a proposta de emenda à lei orgânica, que acrescenta o artigo 86-A, instituindo as emendas no processo legislativo orçamentário municipal. Também já está tramitando o projeto de resolução, que altera o regimento interno da Câmara para instituir o rito especial de apresentação das emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentário anual (PLOA). Por fim, esse, assinado apenas pelo presidente da Câmara, tramita outro projeto de resolução, que regulamenta no âmbito interno a apresentação, tramitação, redistribuição e fiscalização das emendas parlamentares impositivas e de bancada ao PLOA.
“A presente resolução visa regulamentar internamente os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam das emendas impositivas parlamentares, garantindo segurança jurídica, eficiência na tramitação legislativa e maior transparência no uso de recursos públicos. Também assegura o papel fiscalizador da Câmara e promove o equilíbrio entre os poderes”, justificou Paulinho Brum.
RECURSOS
Segundo proposta de emenda à Lei Orgânica, as emendas individuais ao PLOA serão aprovadas no limite de 1,55% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Os outros 50% podem ser destinados à educação, assistência social, infraestrutura urbana e rural, agricultura familiar, meio ambiente, cultura, habitação, entre outras. “Dessa forma, assegura-se que os recursos oriundos das emendas sejam aplicados em finalidades de alto impacto social e relevância pública”, argumentam.
Além disso, a proposta introduz a figura das emendas impositivas de bancada, de autoria coletiva de no mínimo um terço dos parlamentares, até o limite de 1% da RCL. “Esse instrumento amplia a capacidade de atuação do Legislativo na destinação de recursos a projetos de maior abrangência e interesse regional, de forma mais estratégica e democrática”, justificam os autores.
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