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Âmbar afirma que Usina de Candiota segue com licença de operação em vigor e funcionando normalmente

Conforme apurado, a unidade está paralisada desde o dia 1º de janeiro de 2025

A decisão liminar da juíza federal de Porto Alegre, Rafaela Santos Martins Rosa, depois de pedido em Ação Civil Pública movida pela organização não governamental (ONG) Instituto Internacional Arayara, tem causando certa confusão em relação a licença de operação (LO) da Usina de Candiota, pertecente a Âmbar Energia. A ação tem foco ambiental.

A decisão judicial, para ficar claro, não possui um efeito imediato, já que está condicionada a análise de recursos sobre o mesmo tema no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4). Em agosto do ano passado, a mesma juíza chegou a suspender as licenças tanto da usina como da Mina de Candiota, que depois foi derrubada pelo TRF4. Agora, sem uma nova manifestação do Tribunal, não há qualquer suspensão e a usina segue operando normalmente.

A Âmbar enviou nota ao TP, onde reafirma seu cumprimento a legislação e que a LO segue em vigor. “Conforme a própria decisão, a licença de operação da Usina de Candiota segue em vigor. A Âmbar reafirma que a unidade opera em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), assinala.

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A Prefeitura de Candiota faz parte do processo como parte interessada, tem o prefeito Luiz Carlos Folador (MDB) e o vice Marcelo Gregório (PSD) emitido uma nota pública, onde o município se coloca à diposição da justiça, destacando a importância social e econômica da Usina para Candiota e região. “Importante destacar que a própria decisão menciona a suspensão da exigência de cumprimento imediato das medidas determinadas, até apreciação pelo Tribunal competente, razão pela qual não existe paralisação automática ou definitiva da Usina neste momento. O município acompanha a situação com responsabilidade e diálogo permanente junto aos órgãos envolvidos, buscando preservar os empregos e a renda das famílias; a segurança jurídica; o desenvolvimento econômico regional e o cumprimento da legislação ambiental.