
Usina agora terá contratação contínua por mais 15 anos
Está chegando ao fim uma batalha travada pela região nos últimos anos. Em funcionamento desde 2011, com um contrato garantido pelo leilão de energia de 2005, a Usina de Candiota, que agora pertence à Âmbar Energia, mas antes pertencia a CGT Eletrosul, teve o fim desta contratação em 31 de dezembro de 2024 e dali em diante ficou sem garantia de funcionamento permanente.
Agora, em cumprimento à determinação legal prevista na lei federal nº 15.269/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na última semana, a Portaria nº 913, que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota 3 (CER-CAND3).
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do artigo 3º-D da lei nº 10.848/2004, redação dada pela nova lei aprovada este ano.
Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
Segundo o MME, a minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Pela portaria publicada no Diário Oficial da União, ficou aprovada a minuta do novo contrato da usina, que foi colocada em consulta pública e prevê uma receita fixa para o empreendimento de pouco menos de R$ 860 milhões por ano, ou R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh). Ao longo dos 15 anos, a receita será de R$ 12,9 bilhões.
RESERVA
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor – no caso a Âmbar Energia, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da Usina de Candiota se concretize. “O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial”, assinala nota publicada no site do ministério.
O contrato, que deve ser assinado nos próximos dias, terá duração até 31 de dezembro de 2040.
JÁ PUBLICADA NO IMPRESSO