
A Prefeitura de Pinheiro Machado, por meio da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, divulgou orientações sobre os locais corretos para o descarte de resíduos, de acordo com o tipo de material.
Em nota, a Prefeitura destaca que a medida contribui para a preservação do meio ambiente, a limpeza da cidade e a promoção da saúde pública. Ainda, que resíduos destinados à coleta regular sejam acondicionados em sacolas bem fechadas, colocados apenas nos dias e horários corretos e em locais que impeçam o acesso de animais. “É proibido o descarte de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e cursos d’água. O descarte irregular configura infração ambiental e está sujeito à aplicação de multa”, reforça a nota, acrescentando que em caso de dúvidas, a população pode procurar a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou entrar em contato pelos canais oficiais da Prefeitura.
LOCAIS DE DESCARTE
* Resíduos volumosos, garrafas de vidro (exceto frascos de perfume) e pneus – Móveis usados (sofás, roupeiros, mesas, cadeiras) e materiais de ferro e alumínio, como carcaças de fogões e geladeiras; garrafas de vidro, com exceção de perfumes e pneus, devem ser encaminhados ao antigo Matadouro. O acesso deve ser solicitado previamente junto à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, sendo disponibilizado conforme necessidade, exceto em finais de semana e feriados.
* Resíduos de poda (capina de pátios na zona urbana) – O recolhimento é realizado pela Prefeitura mediante assinatura de declaração na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente e pagamento de taxa.
* Resíduos eletroeletrônicos – Computadores, televisores, lâmpadas, pilhas, baterias, celulares, DVDs, VHS e similares devem ser depositados no container da empresa Natusomos, situado no Galpão da Secretaria de Obras (Parque Rodoviário).
* Resíduos recicláveis – Papel, papelão, plásticos, garrafas PET e copos descartáveis. A coleta é realizada pela Associação Reciclando para Viver, localizada na Rua 24 de Fevereiro, nº 118-A. Os materiais devem ser entregues devidamente separados e higienizados.
* Resíduos sólidos da construção civil (RSCC) – O descarte é de responsabilidade do gerador, mediante contratação de serviço particular e destinação em local devidamente licenciado.
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