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Alistamento eleitoral

*Por Guilherme Barcelos

São condições de elegibilidade, tudo de acordo com o artigo 14, §3°, da CF: a) nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral; e) filiação partidária e; f) idade mínima (35 anos para presidente, vice-presidente e senador, 30 anos para governadores e vice-governadores, 21 anos para deputados, prefeitos e vice-prefeitos e 18 anos para vereadores – a idade mínima é verificada na data da posse, salvo no caso de vereador, quando é verificada na data do registro de candidatura).

Encerrou-se, pois, no último dia 06 de abril, o prazo para filiação partidária, assim como o prazo para a fixação de domicilio eleitoral no local onde o cidadão pretende concorrer no pleito vindouro (seis meses antes da eleição). Findou, de igual modo, no último fim de semana, a chamada janela partidária, período através do qual parlamentares no final de mandato poderiam mudar de partido político sem incorrerem em hipótese de infidelidade partidária.

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Pois bem. Tratando agora do alistamento eleitoral, eleitores (as) de todo país podem regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais até o dia 08 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das Eleições Municipais deste ano, ou seja, no prazo de 150 dias antes do escrutínio.

É importante lembrar que quem não tem os dados biométricos cadastrados precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito e garante maior segurança para o processo eleitoral, evitando que uma pessoa vote no lugar de outra e ajudando na detecção de eleitoras e eleitores com mais de um registro no cadastro eleitoral.

O eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito de 2024, a ser realizado no dia 06 de outubro em sede de primeiro turno (nos municípios com mais de duzentos mil habitantes) ou turno único. Porém, para quem vai tirar o primeiro título, o cadastro biométrico é obrigatório. E o prazo para tanto, ou para o início desse processo, foi em 08 de abril.

Votar (sufrágio ativo) e ser votado (sufrágio passivo), cabe registrar, são expressões salutares ao regime democrático em sua perspectiva representativa e eleitoral. Não é por menos, aliás, que a Constituição consagra a soberania popular em seu texto (CF, art. 1º c/c art. 14). O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, também desta o direito ao sufrágio, à participação e ao acesso às funções públicas e, ainda, a possibilidade de regulação do exercício dos direitos políticos ativos e passivos, desde que respeitadas as demais garantias fundamentais. Assim como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), tratado internacional do qual o Brasil também é signatário, estabelece que todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no art.2º e sem restrições infundadas: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores; c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

A cidadania pressupõe participação. Já a representação política, observado o princípio democrático, é formada pelo voto, observados os pilares da liberdade, do segredo e da igual para todos (one man one vote), mediante eleições livres, de igual forma, e justas (free and fair elections). Daí, ao fim e ao cabo, a importância do alistamento, condição sine qua non para o exercício da prerrogativa de votar e de ser votado. Aliste-se, regularize-se, atualize o seu cadastro. Valendo lembrar, de mais a mais, que o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos, sendo obrigatório para os demais.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*