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Decisão monocrática no TSE, mantém condenações eleitorais dos irmãos Lara

Divaldo e Luis Augusto já foram condenados pelas mesmas acusações no âmbito da Justiça Eleitoral

Irmãos são acusados de crimes eleitorais na campanha de 2018

Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada no dia 7 de abril, mas somente divulgada nesta terça-feira (13), negou provimento aos recursos do deputado estadual Luís Augusto Lara e o seu irmão e prefeito de Bagé, Divaldo Lara, ambos do PTB.

Os irmãos foram condenados em 2019 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018, quando Luís Augusto se reelegeu pela sexta vez como deputado estadual. A denúncia versa especialmente sobre o uso da máquina pública da Prefeitura bageense em favor da campanha eleitoral do deputado.

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O ministro Alexandre ratificou a decisão do TRE-RS, mantendo a cassação do mandato de Luís Augusto e retirando os direitos políticos dele e de Divaldo até 2026.

Numa decisão de 13 páginas, o ministro assinala que há muitas provas que concorrem para a condenação. “A alta reprovabilidade das condutas caracteriza flagrante abuso de poder político do detentor de mandato e do candidato que, sabidamente, se beneficiava da utilização indevida de recursos públicos, sendo irrelevante o número de votos para a demonstração da vantagem qualitativa auferida diretamente por quem pratica abuso de poder”.

Da decisão ainda cabe recurso, inclusive embargos, além da análise do plenário da Corte.

DEFESA – Uma nota foi emitida por Divaldo e ainda assinada pelo advogados dele, Guilherme Barcelos e Anderson Alarcon. “A matéria será discutida pelo plenário do TSE, havendo relevantes questões alegadas pela defesa que não foram apreciadas pela decisão monocrática comentada, além de a matéria posta não abarcar relevância jurídica para justificar cassação ou inelegibilidade de quem quer que seja (sequer ilícitos há), o que será demonstrado pela defesa perante o Plenário da Corte.
A decisão suposta, por fim, não seria definitiva e, em face dela, confirmando-se o respectivo teor, serão tomadas todas as medidas processuais ao dispor da defesa e; tal decisão, confirmando-se o seu teor, não possui qualquer possibilidade de macular ou afetar o atual mandato do Prefeito Divaldo Lara, eleito democraticamente no pleito eleitoral de 2020. O prefeito Divaldo Lara reforça que todos os votos que recebeu na última eleição, continuarão sendo honrados com seu trabalho e dedicação por Bagé”.

A defesa de Luís Augusto Lara ainda não se pronunciou.