Cobertura Regional / Candiota

Banner 845x110px

Novo decreto veda abertura de comércios permitidos aos domingos e feriados em Candiota

Supermercados, por exemplo, não poderão mais abrir nos domingos e feriados

Supermercados, por exemplo, não poderão mais abrir nos domingos e feriados

A publicação na tarde desta segunda-feira (23) do Decreto Municipal 4116/2020, assinado pelo prefeito Adriano dos Santos (PT), trouxe algumas mudanças importantes, além do toque de recolher das 22h às 6h. O decreto faz alterações no anterior, o 4115/2020, o qual decretou calamidade pública em Candiota desde o último dia 20 de março em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Também traz uma série de medidas complementares. Conforme a procuradora jurídica do município, Luciane Cruz, também esta nova medida está alinhada com o decreto do governo do Estado.

Para os comércios e serviços permitidos em abrir durante a vigência do decreto, como supermercados, por exemplo, estes não mais poderão fazê-lo em domingos e feriados. As farmácias e drogarias podem atuar nestes dias, porém em regime de plantão.

Continua após a publicidade
Adsense 845x110px

Os postos de combustíveis, contudo não suas lojas de conveniência, seguem abrindo normalmente durante todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, pois foram incluídos como serviços essenciais, assim como a imprensa, serviços de vigilância e segurança privada, abastecimento de água, energia e gás, até as atividades de produção rural como plantio e colheita, entre outros listados nos artigos 26º do Decreto 4115 e 6º do 4116.

Outra mudança foi o prazo de duração do decreto, que anteriormente era até 15 de abril e agora acompanha o decreto estadual de calamidade, conforme orientação jurídica, que é de 15 dias, podendo ser renovado quantas vezes se achar necessário.

Confira o novo decreto, com todas as suas modificações, clicando aqui. Para acesso ao Decreto nº 4115, clique aqui.