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O direito de manifestação e o direito de ir e vir

Nestes tempos de ódio e de Constituição rasgada, o debate fica rasteiro, cheio de palavras de baixo calão, ou seja, de pura ofensa. Os argumentos são arremessados na lata do lixo ou sequer vêm para a mesa. É uma espécie de concurso de xingamentos sem precedentes.
Mas tentando buscar um pouco de sensatez no debate e analisando os milhares de comentários em redes sociais, se vê uma evocação, mesmo que inconsciente, da nossa Constituição Federal.
Para atacar as manifestações, como foi a realizada esta semana em Candiota e que alterou toda a rotina da região, se utilizou o argumento constitucional do direito de ir e vir. Contudo, em mesmo patamar está outro dispositivo constitucional e democrático, que é o direito de se manifestar. Ambos estão contidos no artigo 5º.
Os dois lados, sob a luz da Constituição Cidadã de 1988, possuem razão. Há garantia de ir e vir e há garantia de se manifestar. E assim é que se constrói um país democrático, quando há cedência, observando um regramento mínimo.
Sabemos que setores de nossa sociedade não gostam de democracia e pugnam pelo sangue, pela força e o chicote. Não há regime, a não ser os de exceção, onde há somente ganhos. Claro, que as nossas instituições – ainda que corroídas e desacreditadas -, estão aí para coibir abusos.
Seguimos defendendo os princípios constitucionais, dentre eles, o direito de ir e vir e também o de se manifestar. Viva a democracia!