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Portaria da Secretaria de Saúde regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

Secretária Arita conversou nesta terça-feira (28) com deputados, Ministério Público do Trabalho e entidades do setor industrial

A edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) traz a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul. As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença.

O objetivo, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.

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Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

Ações previstas na portaria:

– Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
– Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
– Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
– Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
– Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
– Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
– Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
– Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
– Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
– Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.

O descumprimento das determinações da portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.