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Recursos da repatriação vão ajudar prefeitos a fechar as contas em 2016

Recursos devem entrar agora em novembro no caixa das prefeituras

Recursos devem entrar agora em novembro no caixa das prefeituras

O governo federal arrecadou R$ 50,9 bilhões com a repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Foram declarados pelos contribuintes cerca de R$ 170 bilhões. A Famurs estima que as prefeituras gaúchas recebam R$ 385 milhões. Diante da grave situação crise financeira nas prefeituras, a verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação. “O recurso da repatriação ajuda muito os prefeitos no momento de realizar o fechamento de contas”, explicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.

A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagou 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, o dinheiro entrará na conta das prefeituras em duas parcelas, nos dias 10 e 20 de novembro. “A partir de agora, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.

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Somente nos municípios da região, os valores que devem entrar nas contas das prefeituras somam mais de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 5,8 milhões descontados os valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O município que mais vai receber será Bagé, seguido de Dom Pedrito e Piratini (ver quadro).

Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.

 LEI DA REPATRIAÇÃO – A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

grade_repatriacao                        Fonte: Famurs